Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da ZANTOM PAY (“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
Destaca-se que tanto a observação da legislação específica, quanto a estipulação de controles internos será adaptada ao i. porte e área de atuação da Organização, ii. perfil de clientes, iii. tipo e complexidade dos serviços e produtos oferecidos, estando adequado assim ao seu perfil de risco. Nesse sentido, pelo fato da ZANTOM PAY atuar na promoção de serviços financeiros através de seu site (https://appzantompay.com/), a mesma se dispõe a cooperar com as empresas e instituições financeiras com as quais, porventura, se relacione.
A ZANTOM PAY se compromete a observar as normas de prevenção e combate à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846 de 2013 e o Decreto nº 11.129 de 2022, dentre outras normatizações expedidas pelos órgãos competentes (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), assim como a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que disciplina o terrorismo e Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 que versa especificamente sobre o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
Além disso, a ZANTOM PAY busca respeitar as normas, circulares, carta-circular e comunicados expedidos pelas autoridades competentes como Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em especial os abaixo elencados, naquilo que for aplicável e compatível com as atividades da ZANTOM PAY, sendo que as normas utilizadas como referência para elaboração desta Política, são:
Os termos desta Política devem ser observados e aplicados por todos envolvidos na operação da ZANTOM PAY.
Abaixo são listados os princípios que deverão ser seguidos por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração da ZANTOM PAY:
O processo de lavagem de dinheiro é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
Atualmente a ZANTOM PAY se resume em somente uma pessoa, dessa forma, suas atribuições são:
A ZANTOM PAY adota postura transparente e responsável, de forma que isso refletirá na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na ZANTOM PAY, os profissionais serão avaliados.
Ainda, os profissionais deverão receber treinamentos periódicos em matéria de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade da ZANTOM PAY.
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a ZANTOM PAY busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela ZANTOM PAY, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
Nesse sentido, a ZANTOM PAY não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou, aqueles que recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados pela ZANTOM PAY, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.
Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a ZANTOM PAY terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil. Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, salvo legislação específica aplicável à ZANTOM PAY que determine período diverso.
Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes da ZANTOM PAY ou o rastreio de indícios de conduta criminosa.
A ZANTOM PAY analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo.
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a ZANTOM PAY suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, a ZANTOM PAY se compromete a:
Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da ZANTOM PAY.
Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, a ZANTOM PAY não irá reportar tal situação à pessoa suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.
Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da ZANTOM PAY, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.
Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da ZANTOM PAY, que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.
A atualização da presente Política ocorrerá sempre que:
sendo de responsabilidade da Alta Administração realizar as alterações.
11. ÁREAS ENVOLVIDAS
Esta Política foi elaborada pelo jurídico externo, o qual a pedido da Alta Administração da ZANTOM PAY, poderá revisá-la.
12. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada no dia 10/10/2022, pela Alta Administração, entrando em vigência na data da sua aprovação.
Ainda, a vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.